terça-feira, 31 de agosto de 2010

magazineluiza.com.br

Novidades, tendências
e conteúdos sobre produtos

Blog da Lu

Assine o RSS

31 agosto

Tira-dúvidas sobre a lei das cadeirinhas de veículos.

Publicado pela Lu em 31/08/2010 às 20:44 em Sem categoria.

Por falta de aviso não foi. Quem acompanha o meu blog já está sabendo há alguns meses que as leis que regulam o transporte de crianças em veículos motorizados iria mudar. Para ser mais precisa, as novas regras entram definitivamente em vigor a partir de amanhã.

E como aqui é um ambiente colaborativo onde, além de leitores, vocês me ajudam a ter novas ideias e até mesmo a criar concursos, relaciono abaixo algumas dúvidas que pintaram nos comentários.

menina Tira dúvidas sobre a lei das cadeirinhas de veículos.

Segundo a lei com quatro anos ou mais tem que ser utilizado o assento de elevação, mas na cadeira vem especificado até 25 kg. Você sabe se a lei fala algo sobre?

A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas determina que: crianças de com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”; as com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”; as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação” e, finalmente, as crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo

O que fazer quando a criança dorme e fica mal acomodada na cadeirinha?

As cadeirinhas têm regulagem de altura de seus cintos para que possam se acomodar às proporções do corpo da criança. Caso seu filho fique mal acomodado, consulte o manual do fabricante para a correta regulagem do equipamento.

Meu carro é ano 98, logo não possui cinto de 3 pontas. Minha duvida é posso colocar o acento de elevação normalmente, utilizando o cinto antigo. Minha filha possui 5 anos.

As cadeirinhas e assentos de elevação terão que ser adaptados para esse tipo de cinto, e essa adaptação ficará por contar dos pais e responsáveis, já que por enquanto não há uma metodologia específica para esse caso.

A lei vale também para vans, ônibus e taxis?

Segundo a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

Meu filho tem seis anos de idade mas seu peso ultrapassa os 36Kg recomendados pelo fabricante, no caso de assento de elevação. O que fazer?

Segundo a ONG Criança Segura: “Neste caso, a criança (se já possui mais de 36 Kg e mais de 1,45m) realmente já não necessita do assento de elevação. As crianças já podem ser transportadas no cinto de segurança do veículo. Em relação à idade, temos a informação de que o bom censo por parte dos órgãos de trânsito irá prevalecer nestes casos. O importante é a criança estar segura.”

39 Comentários

Compartilhe:

This website uses IntenseDebate comments, but they are not currently loaded because either your browser doesn't support JavaScript, or they didn't load fast enough.

39 Comentários

  1. Bruno comentou em 1 de setembro de 2010 às 10:36

    Eu gostaria de tirar uma duvida, tenho duas filhas (gemeas) de 06 anos de idade, de acordo com a lei eu teria que colocalas no assento, mais o peso que cada uma já ultrapassa os 36kg, peso maximo determinado pelo fabricante do assento, e ao mesmo tempo elas tem altura sufissiente para colocar somente o cinto de segurança, o que devo faser?.

  2. MONICA GALDINO comentou em 1 de setembro de 2010 às 10:53

    No caso de carona, como será aplicada a lei ou terei que dispensar minha amiga com o filho e deixá-los ir a pé?

  3. Cristiane comentou em 1 de setembro de 2010 às 11:05

    Não entendi o problema do cinto trazeiro de dois pontos, o meu carro o cinto trazeiro é de dois pontos eu tenho q mudar? (nem sei se tem um lugar especifico pra isso)com o cinto de dois pontos o policial tem direito de me multar mesmo eu estando com o assento de elevação?

  4. gisele comentou em 1 de setembro de 2010 às 19:55

    gostaria de saber se a cadeirinha de elevação pode colocar no carro brava modelo 2002,2003

  5. joão comentou em 1 de setembro de 2010 às 21:04

    meu filho tem 3 anos pesa 20 kg qual cadeira utilizar

  6. Fabiana comentou em 7 de setembro de 2010 às 0:51

    Quando dou carona para minha amiga que tem um filho de 6 anos ( utiliza o assento de elevação) e nos momentos que levo meu sobrinho de 3 anos (utiliza a cadeirinha) e minha irmã até a casa deles, como faço? Não tenho nenhum dos modelos! Deixo todos na rua andando a pé… Levarei multa??????????

  7. Patrici comentou em 8 de setembro de 2010 às 10:34

    Tenho 4 filhos, 10, 8, 6 e 3 anos; o de 10 anos vai no banco da frente, o de 8 anos vai atraz no cinto de 3 pontas, a de 3 anos na caderinha presa no cinto de 3 pontas e o de 6 anos teria q ir no meio no cinto de 2 pontas…… Sera q eu posso transporta o de 6 anos sem o assento??????
    Gostaria muito de saber.

  8. Gisselis comentou em 8 de setembro de 2010 às 13:13

    Tenho um filho de 4 e 6 meses e uma caminhonete cabine dupla com três bancos na frente quero saber se posso por o assento dele no terceiro banco?
    Você pode me responder por favor obrigado.

  9. Gisselis comentou em 8 de setembro de 2010 às 13:38

    Tenho uma Caminhonete com três bancos na frente e o banco normal a trás posso por o assento dele na frente ou não por favor responder Obrigado.

  10. Patricia comentou em 8 de setembro de 2010 às 15:49

    Tenho 2 filhas de 6 e 13 anos. Quando a minha mais velha era pequena, comprei para ela um cinto de segurança para crianças, que além de prender a criança pela cintura, prende tambem pelos ombros. O material deste cinto é o mesmo utilizado nos cintos do carro. Posso continuar usando. Nunca tive problemas com ele. A minha filha de 6 anos fica muito bem acomodada e segura.

  11. angelica comentou em 8 de setembro de 2010 às 16:18

    minha filha tem 8 anos mas e pequena queria saber se tem alguma na lei sobre a altura ???

    se tem qual e o limiti…

    obrigado..

    • claudia comentou em 28 de setembro de 2011 às 19:50

      angelica a sua filha tem que usar o acento porque o cinto do carro e para maiores de 1,45

  12. Andrea W Miyagawa comentou em 8 de setembro de 2010 às 19:52

    Tenho uma filha de 6 anos e 10 meses com 1m35 de altura e mais de 38Kg. Todos os assentos vendidos são para crianças de até 36kg, após esse peso, muitas não se responsabilizam por algo que possa acontecer.

    Como a "lei" age nesse caso? Vou comprar algo que não é adequado para minha filha? No banco traseiro ela sempre foi com cinto de segurança, mas sem assento.

  13. Mitch comentou em 9 de setembro de 2010 às 10:48

    Minha filha tem 7 anos e 3 meses, tem 37 kg e 1,30m de altura. O assento de elevação é para crianças de até 36 kg, então, o que devo fazer? Ela pode ir no banco traseiro somente com o cinto de segurança? Devo colocá-la no cinto e 3 pontas atrás do motorista ou no no meio que o cinto é aquele de 2 pontas?

    Agradeço pela atenção, pois essa lei está muito complicada, pois há vários tipos de crianças, nem todas são como o padrão estabelecido pela lei

  14. Claudio comentou em 9 de setembro de 2010 às 14:39

    Pessoal, eu esta procurando Um Assento de Elevação e encontrei todas as explicações nesse Blog aqui http://assentosdeelevacao.wordpress.com/

  15. alex comentou em 18 de setembro de 2010 às 9:33

    minha filha tem quatro anos quero saber se el deve usar a cadeirinha ou o assento

  16. joice comentou em 20 de setembro de 2010 às 21:16

    tenho uma filha de 5 anos ela pesa 20 kilos , e tenho uma cadeirinha mais antiga sera q posso usar ela ainda, q era da minha outra filha q usei ate os 7 anos, obrigado.

  17. LUANA comentou em 22 de setembro de 2010 às 17:06

    GOSTARIA DE SABER, NO CASO DE QUEM NÃO TEM FILHOS E PEGA SOBRINHOS PARA PASSEAR APENAS FINAL DE SEMANA, SENDO QUE ESTES SOBRINHOS NÃO TEM A CADEIRA, POIS SEUS PAIS NÃO TEM CARRO. O QUE DEVEMOS FAZER NESTE CASO? AS CRIANÇAS TEM 5 E 8 ANOS. DEVEMOS APENAS DIZER A ELAS QUE NÃO PODEM MAIS ENTRAR NO CARRO E PASSEAR?
    TERIA ALGUMA SOLUÇÃO PARA ISSO?
    DESDE JA AGRADEÇO E AGUARDO UM RETORNO.

  18. robson comentou em 23 de setembro de 2010 às 21:06

    TENHO UMA VAN 1995 E ELA SO TEM CINTOS DE 2 PONTAS COMO DEVO AGIR ME AJUDEN

  19. Patrícia (Recife) comentou em 25 de setembro de 2010 às 15:37

    Meu carro não tem cinto de 03 pontos no banco trazeiro,escutei no rádio que neste caso devemos tranportar nossa filha de 05anos no banco carona dianteiro,mas não encontrei nada definindo isto na lei.O que devo fazer neste caso?

  20. djalma david comentou em 26 de setembro de 2010 às 7:09

    meu carro e de 1997 eu posso se multada se nao usa a caderrinha

  21. Iracema comentou em 10 de outubro de 2010 às 10:50

    tenho um filho de 05anos 8mses não tenho carro mas saiamos com meus cunhado mas agora nao posso mas por causa da caderinha se sairmos e ele tiver sem acaderinha eles levam multa

  22. denise comentou em 12 de outubro de 2010 às 20:55

    meu carro não tem o cinto de três pontas e minha filha tem 4 anos e pesa mais de 20 kilos

  23. CINTHIA RESENDE comentou em 5 de novembro de 2010 às 22:09

    Kombi precisa de cadeirinha?

  24. Solange comentou em 25 de novembro de 2010 às 20:58

    meu filho tem 5 anos e 10 meses, pesa 37kg e tem 130cm de altura, gostaria de saber se tenho que usar o assento de elevação, mesmo o peso dele ultrapassando o limite do fabricante que é 36kg?

  25. Edivam comentou em 5 de dezembro de 2010 às 21:23

    Minha filha tem 2 anos e10 meses e pesa 13k.Qual é a caderinha ideal para esta idade? Sendo que ela completa 3 anos em fevereiro?

  26. michele comentou em 12 de dezembro de 2010 às 8:32

    como faço para colocar a cadeirinha em um monza 1989 que no banco de trás a apenas cinto de segurança de um ponto?

  27. daniela c.da sila comentou em 25 de janeiro de 2011 às 11:48

    vou viajar para a praia com meu subrinho de 7 anos,meu carro é modelo 97 com sinto de duas pontas serei multada se não tiver o assento?dá para usar o assento com sinto de 2 pontas?me ajude preciso urgente de uma resposta

    • Lu comentou em 26 de janeiro de 2011 às 8:14

      Olá Daniela,

      Obrigada pelo contato.

      Então, se você não tiver o assento e algum policial fizer a abordagem, realmente você será multada. Também é necessário usar a cadeirinha com cinto de 3 pontas, pois não é possível utilizar a cadeirinha com cinto de 2 pontas. Veja em nosso portal as mais diversas opções de cadeirinhas e saiba qual pode te ajudar. Boa viagem e divirta-se!

      Um beijo, Lu!

  28. carla comentou em 17 de setembro de 2011 às 23:16

    tenho uma filha de 7 anos e o pesor dela é 20 quilo,tenho que usa o assento de elevação

  29. taisa comentou em 15 de outubro de 2011 às 14:37

    meu filho tem 3 anos e pesa 20 kg posso por ele so no assento ou tenho que por ele na cadeirnha?

  30. simone comentou em 26 de outubro de 2011 às 12:12

    gostaria saber meu filho tem 8 anos precisa usa cadeirinha

  31. dernival comentou em 9 de novembro de 2011 às 21:39

    gostaria de saber se minha finha de 5 anos a nessecidade de por caderinha

    • Lu comentou em 18 de novembro de 2011 às 15:48

      Olá, Dernival,

      obrigada por escrever. A lei exige o uso de dispositivos de segurança até os 7 anos de idade.

      Um abraço,

      Lu

  32. Rosana comentou em 16 de novembro de 2011 às 17:35

    Conheço um casal que uma filha de 4 anos e 11 meses, um filho de 1 ano e 6 meses e gêmeos de 7 meses. O carro deles é um golf e eles não tem condições de ter um carro melhor. Como eles fazem para colocarem as 4 crianças com sua cadeiras, bebês confortos e etc e tal atrás, dentro da lei? Existe cadeira dupla de veículo para os gêmeos? O que eles podem fazer?

  33. michele comentou em 29 de novembro de 2011 às 8:42

    meu filho tem 1ano 9meses qual a cadeirinha ideal para ele

  34. diego comentou em 29 de novembro de 2011 às 8:55

    qual e a cadeirinha para crianças de 1ano e 9meses

  35. lenita comentou em 6 de janeiro de 2012 às 19:58

    minha filha fez sete anos em dezembro quando ela para de usar a cadeira obrigatoria ?

  36. Lu comentou em 24 de dezembro de 2010 às 9:09

    Olá!

    A lei vigente determina que crianças abaixo de 07 anos sejam transportadas no banco traseiro com o dispositivo de segurança apropriado de acordo com a idade.
    Para informações mais precisas sobre este assunto, sugiro você procurar o Código Nacional de Trânsito.

    Qualquer dúvida estou à disposição.

    Um beijo,
    Lu

Faça seu comentário

® 2009 Magazine Luiza - Todos os direitos reservados