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26 agosto

Lei das cadeirinhas entra em vigor a partir de 1º de setembro. Fique atento!

Publicado pela Lu em 26/08/2010 às 7:14 em Bebê.

Atenção papais, avós e todos aqueles que transportam a carga mais valiosa do mundo, seus filhotes. As novas regras de trânsito entram em vigor a partir de 1º de setembro! E, uma das exigências é o transporte de crianças em assentos de segurança para veículos.

leicadeirinhas Lei das cadeirinhas entra em vigor a partir de 1º de setembro. Fique atento!

Para quem está acompanhando o desenrolar dos acontecimentos, vale lembrar que a “estreia” das novas regras já foi adiada algumas vezes, mas agora tudo indica que é para valer. É hora então para você se preparar, comprar bebê conforto, cadeirinhas para automóveis ou banquinhos de elevação e garantir passeios mais seguros para a garotada.

O que muda?

Na nova lei crianças até 10 anos de idade só podem andar no banco traseiro. Até os sete anos e meio a lei exige também dispositivos de segurança, assim indicados:

- Bebê Conforto: recomendado para recém-nascidos. Deve ser colocado de frente para o vidro traseiro até a criança completar 1 ano, prevenindo lesões na coluna cervical em caso de acidentes.
- Cadeira de Segurança: As tiras de segurança devem ser ajustadas confortavelmente acima dos ombros com cerca de um dedo de folga. Nunca coloque nada entre a criança e a cadeira.
- Assento de elevação (booster): funciona como um apoio que coloca a criança na altura certa para a utilização do cinto de segurança do carro, posicionado pelo centro do ombro, peito e quadris. Este assento deve ser usado somente em automóveis com encosto de cabeça.

O que acontece se eu for pego?

A partir de sua implantação definitiva, o motorista que descumprir esta resolução poderá ser penalizado por infração gravíssima (7 pontos). A multa é de R$ 191,54 e o automóvel será retido até a instalação do equipamento.

Então, vamos ficar atentos? Leiam as matérias que preparei e comentem logo abaixo sobre como se prepararam para CUMPRIR a nova lei.

5 Comentários

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5 Comentários

  1. Cadeirinha comentou em 26 de agosto de 2010 às 21:41

    Lú segundo a lei com 4 anos ou mais tem que ser o Assento de elevação, mas na cadeira vem especificado até 25 kg, vc sabe se alei fala algo sobre?

    • Pan comentou em 28 de agosto de 2010 às 1:31

      Eu acredito que certos equipamentos já deveriam sair junto com os veículos de fábrica,já que são obrigatórios à partir de agora devidamente ajustados e de fácil retirada ou bem reclináveis [manuseio] para se dar um bom exemplo.
      Isto também vindo no carro zero,digamos, o exemplo também deveria vir de cima

  2. mariana comentou em 28 de agosto de 2010 às 8:25

    bom a lei realmente e para a segurança dos crianças mais quando a criança dorme como e de costume o que devo fazer porque a criança fica largada na cadeirinha .

  3. leila Maria comentou em 28 de agosto de 2010 às 11:19

    meu carro é ano 98, logo não possui cinto de 3 pontas,minha duvida é posso colocar o acento de elevação normalmente, utilizando o cinto antigo, minha filha possui 5 anos.

  4. wanderlucy comentou em 16 de setembro de 2010 às 13:02

    quais carro e exigido cadeirinha

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