quinta-feira, 26 de agosto de 2010
26 agosto
Publicado pela Lu em 26/08/2010 às 7:14 em Bebê.
Atenção papais, avós e todos aqueles que transportam a carga mais valiosa do mundo, seus filhotes. As novas regras de trânsito entram em vigor a partir de 1º de setembro! E, uma das exigências é o transporte de crianças em assentos de segurança para veículos.

Para quem está acompanhando o desenrolar dos acontecimentos, vale lembrar que a “estreia” das novas regras já foi adiada algumas vezes, mas agora tudo indica que é para valer. É hora então para você se preparar, comprar bebê conforto, cadeirinhas para automóveis ou banquinhos de elevação e garantir passeios mais seguros para a garotada.
Na nova lei crianças até 10 anos de idade só podem andar no banco traseiro. Até os sete anos e meio a lei exige também dispositivos de segurança, assim indicados:
- Bebê Conforto: recomendado para recém-nascidos. Deve ser colocado de frente para o vidro traseiro até a criança completar 1 ano, prevenindo lesões na coluna cervical em caso de acidentes.
- Cadeira de Segurança: As tiras de segurança devem ser ajustadas confortavelmente acima dos ombros com cerca de um dedo de folga. Nunca coloque nada entre a criança e a cadeira.
- Assento de elevação (booster): funciona como um apoio que coloca a criança na altura certa para a utilização do cinto de segurança do carro, posicionado pelo centro do ombro, peito e quadris. Este assento deve ser usado somente em automóveis com encosto de cabeça.
A partir de sua implantação definitiva, o motorista que descumprir esta resolução poderá ser penalizado por infração gravíssima (7 pontos). A multa é de R$ 191,54 e o automóvel será retido até a instalação do equipamento.
Então, vamos ficar atentos? Leiam as matérias que preparei e comentem logo abaixo sobre como se prepararam para CUMPRIR a nova lei.
Todos os dias vou falar sobre as mais recentes tendências da internet,além de trazer muitas novidades sobre os produtos que estão fazendo sucesso pelo mundo.
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5 Comentários
Lú segundo a lei com 4 anos ou mais tem que ser o Assento de elevação, mas na cadeira vem especificado até 25 kg, vc sabe se alei fala algo sobre?
Eu acredito que certos equipamentos já deveriam sair junto com os veículos de fábrica,já que são obrigatórios à partir de agora devidamente ajustados e de fácil retirada ou bem reclináveis [manuseio] para se dar um bom exemplo.
Isto também vindo no carro zero,digamos, o exemplo também deveria vir de cima
bom a lei realmente e para a segurança dos crianças mais quando a criança dorme como e de costume o que devo fazer porque a criança fica largada na cadeirinha .
meu carro é ano 98, logo não possui cinto de 3 pontas,minha duvida é posso colocar o acento de elevação normalmente, utilizando o cinto antigo, minha filha possui 5 anos.
quais carro e exigido cadeirinha